quarta-feira, 10 de outubro de 2007

É DE APOIAR




REQUERIMENTO Nº/X25 de Setembro de 2007Assunto: Barcos típicos do TejoApresentado por: Deputada Heloísa Apolónia (PEV)Exmo. SenhorPresidente da Assembleia da República,As embarcações típicas do Tejo (estuário), tais como botes, fragatas, varinos, canoas e catraios, já asseguraram outrora o transporte fluvial, designadamentede diversos produtos alimentares para abastecer a capital.Actualmente, já em situação diferente, estas embarcações tradicionais têmuma função cultural, histórica, desportiva muito apreciada e reconhecida na região e fora dela.Ocorre que a Associação Naval Sarilhense (de Sarilhos Pequenos – Moita,concelho que concentra cerca de 90% dos barcos tradicionais do Tejo)apresentou a este Grupo Parlamentar um conjunto de preocupaçõesdecorrentes do estatuto que está atribuído a este tipo de embarcações, queleva a que os seus proprietários, a maior parte reformados com pensões muitobaixas e trabalhadores com salários muito abaixo da média nacional, venham aacumular dificuldades na manutenção dos seus barcos tradicionais e a terdificuldade em manter a actividade histórico-cultural que estas embarcaçõesactualmente permitem.A questão pode ser facilmente exemplificada através de duas injustiças querecaem sobre este património histórico-cultural.Uma prende-se com o facto de estes barcos tradicionais estarem equiparados,para efeito de pagamento de taxas (como as relacionadas com as vistorias ecertificados de navegabilidade), a embarcações de luxo e de recreio e aospróprios catamarãs que actualmente fazem transporte de passageiros no Tejo.Ora, este facto traduz-se em despesas absurdas e injustificadas, pelo tipo deembarcação de que se trata. Os barcos Moliceiros, da ria de Aveiro, por exemplo, estão, e bem, isentos de pagamento de taxas, por seremreconhecidos como embarcações históricas. Porque é que às embarcaçõestípicas do Tejo não é reconhecido semelhante estatuto?Outra injustiça é, de resto, bem elucidativa de como é ridículo equiparar asembarcações histórico-culturais às embarcações de recreio. Ela prende-se coma própria preservação das características das embarcações típicas do Tejo –
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2elas são de madeira, pintadas com cores garridas, muitos motivos florais,míticos, de tradição centenária e são extraordinários exemplos de talento e decriatividade que devem ser reconhecidos e preservados. Ora, com o estatutode embarcação de recreio até essa pintura pode estar em causa, dado que às embarcações de recreio só é permitido pintar o nome do barco.Face ao que ficou exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais eregimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia daRepública que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério da Cultura me possa prestar os seguintes esclarecimentos:1. Considera o Ministério justo que as embarcações típicas do Tejoestejam equiparadas a embarcações de recreio, de luxo e ao própriotransporte fluvial de passageiros, no que se refere a pagamentos para amanutenção activa das embarcações?2. E o que decorre dessa classificação no que respeita à pintura e àpreservação das características dos barcos tradicionais do Tejo, fazalgum sentido para esse Ministério?3. Não considera o Ministério que estas embarcações deveriam ser alvo deapoio específico, dada a função histórico-cultural que vêmrepresentando de há anos a esta parte e à dificuldade que os seusproprietários têm, cada vez mais, em preservar esse património?4. No próximo Orçamento de Estado, o Governo está aberto a encarar umapoio dessa natureza? Por que razão?A Deputada(Heloísa Apolónia)

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